Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016699
Data do Acordão:03/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TAXA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
INCIDENCIA
Sumário:I - Em processo de execução fiscal e vedado ao tribunal conhecer da ilegalidade da liquidação de uma taxa resultante de alegado erro na interpretação e aplicação do preceito legal que, em abstracto, a preve.
II - A introdução de novas verbas ou rubricas numa tabela emolumentar aprovada por despacho ministerial não envolve violação do principio da legalidade inscrito no artigo 70 n. 2, da Constituição, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015831
Nº do Documento:SA219730328016699
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:MARQUES PINTO IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 B.
CPCI63 ART145 ART176 A G.
CONST33 ART70 N1 N2 PARUNICO ART93 H.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA APROVADA PELO D 9550 DE 1924/03/28.
TABELA APROVADA PELO D 4 DE 1885/09/17.