Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038707 |
| Data do Acordão: | 11/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. MÉTODOS DE SELECÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | No âmbito dos concursos da função pública, compete ao júri, no respeito dos princípios e preceitos legais e dos parâmetros definidos no aviso de abertura do concurso, adoptar os critérios e fórmulas de avaliação que entenda melhor se adaptarem ao tipo de concurso em causa e às características da categoria a prover, estando o poder de controlo do tribunal limitado à ocorrência de erros grosseiros na actuação do júri ou à adopção de critérios manifestamente inadequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055079 |
| Nº do Documento: | SAP20001124038707 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MONTEIRO, MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA56 ART67. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART30 ART25 ART27 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/11/30 PROC31962.; AC STA DE 2000/06/28 PROC41961.; AC STA PLENO DE 1997/11/12 PROC29505. |
| Aditamento: | |