Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026262 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A Lei n. 7/90, de 20 Fevereiro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, não é aplicável a um processo disciplinar instaurado muito antes da sua entrada em vigor, sendo também anterior o acto punitivo, pois não se configura uma situação de trato sucessivo, sujeita a regimes legais que se sucederam no tempo (ao Regulamento Disciplinar constante do Decreto 40118, de 6 de Abril de 1955, sucedeu a citada lei 7/90). II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal, pelo que o julgado penal absolutório não determina necessariamente a falta de prova para punir em processo disciplinar, nomeadamente porque não são inteiramente os mesmos elementos probatórios nos dois processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036303 |
| Nº do Documento: | SAP19921117026262 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MAXIMINO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06. L 7/90 DE 1990/02/20 ART1 N3 ART3. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6 ART21 N3. CPP29 ART154. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPC67 ART721 N2 ART722 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1981/01/26 IN AD N332 PAG1104. AC STA DE 1989/12/26 IN AD N332 PAG1108. AC STA DE 1991/01/23 IN AD N365 PAG634. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG38. |