Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035240 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CURSO DE FORMAÇÃO ESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA AJUDAS DE CUSTO DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO RESIDÊNCIA OFICIAL SERVIÇO PÚBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Durante a frequência do curso de formação de subinspector de 1987, os agravantes mantiveram o vínculo funcional concreto que detinham à Directoria da P.J. do Porto, pelo que a sua residência oficial era e continuou a ser na cidade do Porto, e cumpriam, durante a frequência do curso, uma missão oficial de serviço público. II - Para atribuição de ajudas de custo, o legislador teve em vista, como tónica dominante, os encargos anormais resultantes da deslocação em serviço público. Só os encargos com as refeições e dormidas que o funcionário não teria que satisfazer não fosse a deslocação da residência oficial por motivo de serviço público nos termos da lei são passíveis de ajudas de custo. III - O princípio da presunção da legalidade do a.a., além de abranger a consonância com a lei, abrange também a veracidade dos pressupostos de facto. IV - Havendo regresso, durante os fins de semana, ao domicílio oficial, não pode, no período em que isso acontece, considerar-se a necessidade, então inexistente, da assumpção de encargos que ordinariamente não sejam preenchidos pela remuneração do cargo. V - Não chega a existência de um motivo de serviço público para haver direito à percepção de abono de ajudas de custo; é também necessário a deslocação da residência oficial para a prosseguir. Não existindo a deslocação não há direito ao abono ainda que se mantenham actividades necessárias ao prosseguimento daquele objectivo público. |
| Nº Convencional: | JSTA00042871 |
| Nº do Documento: | SA119950124035240 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | MARTINS , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART4 N1 N2 ART5 ART6 ART7 N5 ART9 N3. CCIV66 ART9 ART350. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28846 DE 1991/02/07. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 35/87 IN BMJ N381 PAG5. |
| Aditamento: | |