Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022053
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os funcionarios promovidos a determinada categoria pelo despacho recorrido podem ser prejudicados com a procedencia do respectivo recurso.
II - A não identificação desses interessados pelo recorrente dentro do prazo para isso fixado implica a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00031020
Nº do Documento:SA119860415022053
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:REGO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/07/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.