Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031217 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO CUSTAS ISENÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA LEGITIMIDADE COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO VENCIMENTO PRESCRIÇÃO PEDIDO PRINCIPAL CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), hoje, Administração do Porto de Lisboa (APL), quer pela sua nova lei orgânica (DL 309/87, de 7/8) quer pela anterior (DL 36976, de 20/07/948) é e era um serviço público personalizado do Estado, do género instituto público. II - A APL está expressamente isenta de custas em processos judiciais, administrativos e fiscais - artigo 51 da sua lei orgânica. III - Mas já o estava, não obstante o disposto no artigo 5 do DL 118/85, de 19/04, que revogou todas as disposições legais que estabeleciam isenções não previstas no Código das Custas Judiciais. IV - A aceitação do chamamento à autoria significa o reconhecimento por parte do chamado que o R. é titular da acção do direito de regresso sobre si mas que face ao caso julgado que se forma na acção convém defender-se como se o R. também fosse. V - Após a aceitação não pode o chamado arguir a sua ilegitimidade alegando para o efeito que aceitou o chamamento tão só para fazer prova de que o R. não é titular da acção do direito de regresso sobre si. VI - Tendo a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, por deliberação de 1982, publicada no D.R., II Série, de 25/1/83, revogado "ex tunc" o despacho ministerial de 1975 que, na sequência de acontecimentos de 25 de Abril, demitira da função pública o A., por abandono de lugar, e tendo-o reintegrado com direito, para todos os efeitos, à reconstituição integral da carreira, como se demitido não tivesse sido, à data da propositura da acção de condenação, em 1985, já se encontrava prescrito o seu direito à indemnização por factos ilícitos resultantes da responsabilidade civil extracontratual. VII - Não se encontrava, porém, prescrito, o direito à indemnização reconhecido, implicitamente, pela deliberação da referida Comissão de Análise, ao abrigo do artigo 85, n. 6, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL n. 191-D/79, de 25 de Junho. VIII - Tendo o A., no pedido principal, requerido o pagamento dos vencimentos que deixou de auferir durante o período em que esteve demitido, deve entender-se por tal que limitou aos mesmos o montante da indemnização devida. IX - Pretendendo o A. que os tribunais administrativos lhe liquidassem os referidos vencimentos - na forma de indemnização - porque não se tratava de responsabilidade civil extracontratual, deveria ter invocado como causa de pedir a recusa dessa liquidação, ou uma liquidação por parte da Administração por montante inferior ao devido e não a deliberação da Comissão de Análise em que lhe foi reconhecido tal direito. X - A inexistência da violação do direito conduz à absolvição do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036538 |
| Nº do Documento: | SA119930225031217 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1992/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART117 N1. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. CCJ62 ART1 N2 ART3 ART42 N2 A ART96 N1 ART101 N1 ART104 N1. TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12. DL 309/87 DE 1987/08/07 ART51 ART51 C. DL 36976 DE 1948/07/20 ART1. DL 47489 DE 1967/01/09. DL 899/76 DE 1976/12/30. CPC67 ART26 ART193 ART325 ART326 ART328 ART494 ART668 N1 C. CCIV66 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5. EDF79 ART83 N6 ART85 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/09/27 IN BMJ N243 PAG174. AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N251 PAG114. AC STA PROC30484 DE 1992/09/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/02/12 IN BMJ N308 PAG47. P PGR DE 1984/07/25 IN DR IIS 1985/02/09. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VII PAG140. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG300. |