Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031217
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
CUSTAS
ISENÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
LEGITIMIDADE
COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
PEDIDO PRINCIPAL
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), hoje, Administração do Porto de Lisboa (APL), quer pela sua nova lei orgânica (DL 309/87, de 7/8) quer pela anterior (DL 36976, de 20/07/948) é e era um serviço público personalizado do Estado, do género instituto público.
II - A APL está expressamente isenta de custas em processos judiciais, administrativos e fiscais - artigo
51 da sua lei orgânica.
III - Mas já o estava, não obstante o disposto no artigo
5 do DL 118/85, de 19/04, que revogou todas as disposições legais que estabeleciam isenções não previstas no Código das Custas Judiciais.
IV - A aceitação do chamamento à autoria significa o reconhecimento por parte do chamado que o R. é titular da acção do direito de regresso sobre si mas que face ao caso julgado que se forma na acção convém defender-se como se o R. também fosse.
V - Após a aceitação não pode o chamado arguir a sua ilegitimidade alegando para o efeito que aceitou o chamamento tão só para fazer prova de que o R. não é titular da acção do direito de regresso sobre si.
VI - Tendo a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, por deliberação de 1982, publicada no D.R., II Série, de 25/1/83, revogado "ex tunc" o despacho ministerial de 1975 que, na sequência de acontecimentos de 25 de Abril, demitira da função pública o A., por abandono de lugar, e tendo-o reintegrado com direito, para todos os efeitos, à reconstituição integral da carreira, como se demitido não tivesse sido, à data da propositura da acção de condenação, em 1985, já se encontrava prescrito o seu direito à indemnização por factos ilícitos resultantes da responsabilidade civil extracontratual.
VII - Não se encontrava, porém, prescrito, o direito à indemnização reconhecido, implicitamente, pela deliberação da referida Comissão de Análise, ao abrigo do artigo 85, n. 6, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo DL n. 191-D/79, de
25 de Junho.
VIII - Tendo o A., no pedido principal, requerido o pagamento dos vencimentos que deixou de auferir durante o período em que esteve demitido, deve entender-se por tal que limitou aos mesmos o montante da indemnização devida.
IX - Pretendendo o A. que os tribunais administrativos lhe liquidassem os referidos vencimentos - na forma de indemnização - porque não se tratava de responsabilidade civil extracontratual, deveria ter invocado como causa de pedir a recusa dessa liquidação, ou uma liquidação por parte da Administração por montante inferior ao devido e não a deliberação da Comissão de Análise em que lhe foi reconhecido tal direito.
X - A inexistência da violação do direito conduz à absolvição do pedido.
Nº Convencional:JSTA00036538
Nº do Documento:SA119930225031217
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/03/09.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART117 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
CCJ62 ART1 N2 ART3 ART42 N2 A ART96 N1 ART101 N1 ART104 N1.
TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12.
DL 309/87 DE 1987/08/07 ART51 ART51 C.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
DL 47489 DE 1967/01/09.
DL 899/76 DE 1976/12/30.
CPC67 ART26 ART193 ART325 ART326 ART328 ART494 ART668 N1 C.
CCIV66 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
EDF79 ART83 N6 ART85 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/09/27 IN BMJ N243 PAG174.
AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N251 PAG114.
AC STA PROC30484 DE 1992/09/22.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/02/12 IN BMJ N308 PAG47.
P PGR DE 1984/07/25 IN DR IIS 1985/02/09.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VII PAG140.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG300.