Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/20.7BEPNF
Data do Acordão:12/20/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista relativamente a questão que o recorrente, alheando-se dos termos e fundamentos por que o tribunal central administrativo decidiu, configura em termos que não têm correspondência com a decisão recorrida.
III - Também não pode admitir-se a revista relativamente a uma segunda questão formulada pelo recorrente, que o tribunal central administrativo não apreciou.
Nº Convencional:JSTA000P31756
Nº do Documento:SA2202312200567/20
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: