Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista onde a questão essencial a dirimir consiste em saber se as alterações introduzidas pelo D. Lei 272/2009, de 1/X, ao regime anteriormente estabelecido no D. Lei 393-A/99, de 2/X, relativamente aos atletas de alta competição são aplicáveis àqueles que tendo concluído algumas das disciplinas específicas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso superior, tendo efectuado os respectivos exames, antes daquela alteração legislativa, ainda que não tenham concluído todas as disciplinas especificas, e que, por sua vez, tenham apresentado a sua candidatura ao ensino superior, já após a vigência do referido D. Lei 272/2009, ou se tal alteração não é de aplicar, por violadora do artigo 18, nº3, 74 nº1 e 76, nº 1, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12865 |
| Nº do Documento: | SA1201105050345 |
| Recorrente: | MCTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |