Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01947/22.9BELSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INUTILIDADE DA LIDE
Sumário:A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias apenas é um meio processual idóneo para assegurar a efectivação do direito fundamental enquanto permanecer a sua violação ou ameaça da violação, independentemente do acto jurídico que dá causa a essa violação ou ameaça de violação, não podendo dele extrair-se qualquer utilidade quando esteja processualmente comprovado que o direito violado ou ameaçado de violação se encontra já em exercício pelo respectivo titular, independentemente de subsistirem outros interesses que o lesado pretenda ver reintegrados e para os quais terá de socorrer-se do meio processual próprio.
Nº Convencional:JSTA00071778
Nº do Documento:SA12023092801947/22
Data de Entrada:07/11/2023
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:AA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:JULGA EXTINTA A INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Área Temática 1:PROCESSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:ARTIGO 109º CPTA
Aditamento: