Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01947/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias apenas é um meio processual idóneo para assegurar a efectivação do direito fundamental enquanto permanecer a sua violação ou ameaça da violação, independentemente do acto jurídico que dá causa a essa violação ou ameaça de violação, não podendo dele extrair-se qualquer utilidade quando esteja processualmente comprovado que o direito violado ou ameaçado de violação se encontra já em exercício pelo respectivo titular, independentemente de subsistirem outros interesses que o lesado pretenda ver reintegrados e para os quais terá de socorrer-se do meio processual próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00071778 |
| Nº do Documento: | SA12023092801947/22 |
| Data de Entrada: | 07/11/2023 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
| Decisão: | JULGA EXTINTA A INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Área Temática 1: | PROCESSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 109º CPTA |
| Aditamento: | |