Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/16
Data do Acordão:11/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso.
II - O excesso de pronúncia, de igual forma, apenas ocorre quando o julgador se pronuncie sobre questões que não lhe foram colocadas pelas partes, nem, tão pouco, eram do seu conhecimento oficioso.
III - A reforma das decisões judiciais constitui uma excepção legal aos princípios da estabilidade dessas decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a prolação das mesmas.
IV - Esta faculdade excepcional, de reformar a decisão judicial, visa corrigir um erro juridicamente insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P21141
Nº do Documento:SA1201611100157
Data de Entrada:02/11/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: