Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/16 |
| Data do Acordão: | 11/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia só ocorre quando o julgador deixe de se pronunciar sobre questões que deveria apreciar, seja porque essas questões lhe foram colocadas pelas partes seja porque eram do seu conhecimento oficioso. II - O excesso de pronúncia, de igual forma, apenas ocorre quando o julgador se pronuncie sobre questões que não lhe foram colocadas pelas partes, nem, tão pouco, eram do seu conhecimento oficioso. III - A reforma das decisões judiciais constitui uma excepção legal aos princípios da estabilidade dessas decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a prolação das mesmas. IV - Esta faculdade excepcional, de reformar a decisão judicial, visa corrigir um erro juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21141 |
| Nº do Documento: | SA1201611100157 |
| Data de Entrada: | 02/11/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |