Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042632
Data do Acordão:07/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO
DOENÇA PROLONGADA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Tendo o requerente alegado que está doente e impossibilitado de trabalhos e que a sua família constituída por conjuge e um filho de 16 anos desempregados vive exclusivamente do vencimento que aufere como funcionário da Câmara Municipal de Oeiras, provoca prejuízos de difícil reparação a execução de despacho daquela Câmara (vererador) que coloca o requerente na situação de licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença.
II - Não é desprestigiante para a Câmara recorrente, não provocando, portanto grave lesão do interesse público, o facto de o requerente continuar a receber o seu vencimento apesar de estar impossibilitado de trabalhar por motivo de doença.
Nº Convencional:JSTA00047707
Nº do Documento:SA119970723042632
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:GALAMARRA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39139 DE 1995/12/12.
AC STA PROC34532 DE 1994/05/10.
AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG16-26.