Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – As disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor – n. 1 do art. 5º da Lei n. 15/2002, de 22/2. III – Acresce que não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior – n. 3 da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10231 |
| Nº do Documento: | SA22009031101126 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |