Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01126/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – As disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor – n. 1 do art. 5º da Lei n. 15/2002, de 22/2.
III – Acresce que não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior – n. 3 da citada Lei.
Nº Convencional:JSTA000P10231
Nº do Documento:SA22009031101126
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: