Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001300
Data do Acordão:06/20/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LICENÇA ESPECIAL DE FRONTEIRA
LICENÇA GRACIOSA
Sumário:Nos termos do artigo 4 do Decreto n. 36944, a licença especial de fronteira tem de ser gozada quando ao respectivo funcionario competir o gozo da licença graciosa normal, portanto futura, e não aquando da anteriormente concedida.
Nº Convencional:JSTA00000653
Nº do Documento:SAP19630620001300
Data de Entrada:07/20/1962
Recorrente:BARBOSA , LOURENÇO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6206.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 36944 DE 1948/06/28 ART4 ART5 ART6.
D 27294 DE 1936/11/30 ART37.
RAU33 ART168 N2.
EFU56 ART214 B ART221.