Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015228 |
| Data do Acordão: | 02/02/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE ACTIVA GRADUAÇÃO DE CREDITOS CREDITO PIGNORATICIO PROVA NÃO EXIGIBILIDADE |
| Sumário: | E parte legitima para recorrer da sentença de graduação de creditos em execução fiscal administrativa o credor titulado por sentença fiscal, dada a execução, com penhora do saldo encontrado, pagos os creditos graduados na execução, se se alega que alguns dos creditos graduados não são exigiveis nem exequiveis, assim diminuindo o saldo, ao abrigo do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00020004 |
| Nº do Documento: | SA219660202015228 |
| Data de Entrada: | 03/12/1965 |
| Recorrente: | MAGNO , ERNESTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART139. D 30087 DE 1939/11/24 ART13 ART16 PARUNICO ART18 ART19. CPC39 ART46 ART52 ART680 N2. CPCI63 ART236. |