Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015228
Data do Acordão:02/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO PIGNORATICIO
PROVA
NÃO EXIGIBILIDADE
Sumário:E parte legitima para recorrer da sentença de graduação de creditos em execução fiscal administrativa o credor titulado por sentença fiscal, dada a execução, com penhora do saldo encontrado, pagos os creditos graduados na execução, se se alega que alguns dos creditos graduados não são exigiveis nem exequiveis, assim diminuindo o saldo, ao abrigo do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00020004
Nº do Documento:SA219660202015228
Data de Entrada:03/12/1965
Recorrente:MAGNO , ERNESTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:5
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
D 30087 DE 1939/11/24 ART13 ART16 PARUNICO ART18 ART19.
CPC39 ART46 ART52 ART680 N2.
CPCI63 ART236.