Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045104
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
LISTA PROVISÓRIA.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - A execução de decisão anulatória proferida por um tribunal administrativo consiste na prática dos actos jurídicos e operações materiais conformes com ela, tendo presente o princípio da limitação da eficácia do caso julgado aos vícios determinantes da anulação.
II - Tendo-se a decisão anulatória fundado no único pressuposto de que um dos candidatos ao concurso para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de passageiros fora ilegalmente integrado no 1° grupo, correspondente aos motoristas profissionais, na classificação final, a execução do julgado basta-se com a elaboração de nova lista de classificação final em que tal concorrente é retirado desse grupo, deixando de beneficiar dessa prioridade, e integrado no 2° grupo, não sendo necessária a elaboração de nova lista provisória.
Nº Convencional:JSTA00056537
Nº do Documento:SA120011010045104
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:CM DE VILA POUCA DE AGUIAR E OUTRO
Recorrido 1:COSTA , JÚLIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N358 PAG1144.; AC STAPLENO PROC30060-A DE 2001/03/19.
Aditamento: