Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/11
Data do Acordão:05/12/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Não é de admitir revista excepcional de Acórdão do TCA que, confirmando a decisão de 1º instância, considerou os Tribunais Administrativos competentes para conhecer do pedido de suspensão de eficácia da autorização de introdução no mercado de medicamento genérico, uma vez que os efeitos da decisão em providencia cautelar ficam limitados à própria providencia, à sua subsistência durante o tempo necessário para decidir o principal e a questão não apresenta relevância social específica, nem complexidade acima do comum.
II – A ponderação de interesses a que alude o artigo 120º n.º 2 do CPTA efectuada no Acórdão recorrido não evidencia erro na operação de subsumir os factos na previsão legal, nem se apresenta como causa evidente de uma gritante ou gravíssima situação de injustiça, nem se antevê capaz de contribuir para uma melhor administração da justiça em sentido objectivo, pelo que não há lugar a aplicar a última parte do n.º 1 do art.º 150.º, isto é, admitir a revista para acudir a uma clara necessidade de melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P12889
Nº do Documento:SA1201105120252
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: