Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013627
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
RESERVA DE PROPRIEDADE
EFICACIA DE DOAÇÃO
DOAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O pedido de anulação de um despacho que atribuiu uma reserva a certo e determinado individuo, pressupõe a questão prejudicial de saber se os predios sobre os quais foi constituida a reserva de propriedade eram ou não propriedade dele.
II - Tendo o proprietario feito doação dos predios objecto da reserva, alegada a ineficacia da doação, impõe-se suspender a instancia, a fim de que a recorrente obtenha no tribunal judicial, a declaração do titular da propriedade, para que se possa decidir sobre o objecto do recurso (Codigo Administrativo, artigo 816, aplicavel por força do disposto no artigo 32 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do artigo 103 do Regulamento deste Tribunal, e 72 deste Regulamento).
Nº Convencional:JSTA00007922
Nº do Documento:SA119810709013627
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA 15 DE OUTUBRO DE SESMARIAS DAS MOÇAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:O ACORDÃO DECIDE SUSPENDER A INSTANCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 ART67.
CCIV66 ART954.
CADM40 ART816.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART72 ART103.