Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013627 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL RESERVA DE PROPRIEDADE EFICACIA DE DOAÇÃO DOAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O pedido de anulação de um despacho que atribuiu uma reserva a certo e determinado individuo, pressupõe a questão prejudicial de saber se os predios sobre os quais foi constituida a reserva de propriedade eram ou não propriedade dele. II - Tendo o proprietario feito doação dos predios objecto da reserva, alegada a ineficacia da doação, impõe-se suspender a instancia, a fim de que a recorrente obtenha no tribunal judicial, a declaração do titular da propriedade, para que se possa decidir sobre o objecto do recurso (Codigo Administrativo, artigo 816, aplicavel por força do disposto no artigo 32 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do artigo 103 do Regulamento deste Tribunal, e 72 deste Regulamento). |
| Nº Convencional: | JSTA00007922 |
| Nº do Documento: | SA119810709013627 |
| Data de Entrada: | 08/10/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 15 DE OUTUBRO DE SESMARIAS DAS MOÇAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/01. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O ACORDÃO DECIDE SUSPENDER A INSTANCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 ART67. CCIV66 ART954. CADM40 ART816. LOSTA56 ART32. RSTA57 ART72 ART103. |