Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0856/20.0BELRA |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | DEVER DE CONFIDENCIALIDADE DIREITO À INFORMAÇÃO |
Sumário: | I – Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade - constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT - forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas. II - O direito à informação a que se reportam aqueles normativos não é um direito absoluto e não pode, sem mais, prevalecer sobre a tutela outorgada, também constitucionalmente, à reserva da intimidade da vida privada. |
Nº Convencional: | JSTA000P27211 |
Nº do Documento: | SA2202102170856/20 |
Data de Entrada: | 01/27/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |