Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0685/17.9BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de recíproca contradição sobre a mesma questão fundamental de direito. III - Não estão preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 152.º do CPTA quando o acórdão fundamento não conheceu da questão fundamental de direito relativamente à qual o Recorrente pretendia ver uniformizada a jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32740 |
| Nº do Documento: | SAP202410170685/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |