Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/17.9BEPNF-A
Data do Acordão:10/17/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA.
II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de recíproca contradição sobre a mesma questão fundamental de direito.
III - Não estão preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 152.º do CPTA quando o acórdão fundamento não conheceu da questão fundamental de direito relativamente à qual o Recorrente pretendia ver uniformizada a jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P32740
Nº do Documento:SAP202410170685/17
Recorrente:AA
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: