Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026564
Data do Acordão:01/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
ANULABILIDADE
IMPORTAÇÃO
PERDA DE CAUÇÃO
Sumário:I - Está ferido de incompetência, determinante da sua anulabilidade, o acto administrativo praticado pelo Secretário de Estado do Comércio Interno (SECI), cujos efeitos não correspondem à matéria que o Ministro do Comércio e Turismo nele delegou, mas antes à delegada no Secretário de Estado do Comércio Externo (SECE).
II - Por não se conter no âmbito da competência delegada por tal Ministro no SECI, mas sim na delegada no
SECE, nos termos do Despacho n. 10/87, publicado no
D.R. II Série, de 14.10.87, incorre no referido vício o acto do SECI, datado de 2.5.88, que, como sancionamento pelo incumprimento das obrigações assumidas pelo particular, declarou perdida a favor da Direcção-Geral do Comércio Externo, do Ministério do Comércio e Turismo, parte da caução que havia sido prestada pelo adjudicatário de certo licenciamento de importação de bananas, para garantia das obrigações por este assumidas como adjudicatário, na sequência de concurso que para o efeito correu por tal Direcção-Geral, ainda que, na base desse incumprimento, esteja a falta de despacho de importação, quanto a parte do contingente de bananas autorizado pela adjudicação do concurso, por não estar esse produto em condições de poder ser introduzido no comércio interno e para consumo no País, dado o seu adiantado estado de maturação.
Nº Convencional:JSTA00041582
Nº do Documento:SAP19950126026564
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:SE DO COMERCIO INTERNO
Recorrido 1:GADANHO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DESP 10/87 DE 1987/09/28 IN DR 236 IIS 1987/10/14 N3 A.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART21 N1 ART23.
DL 28/85 DE 1985/01/24 ART5 N1.
DL 524/85 DE 1985/12/31 ART9 N1.
RGA41 ART238.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART2 ART45 ART60.
DL 503/85 DE 1985/12/30 ART8 ART16.
PORT 961-A/85 DE 1985/12/30.
PORT 495-B/87 DE 1987/06/16.
DN 47-A/87 IN DR IS 1987/06/16 N12 N15.
DL 108/84 DE 1984/04/02.
DRGU 84/85 DE 1985/12/30.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17800 DE 1989/09/11.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG313.