Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032035
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
FERIADO
Sumário:I - É de considerar como injustificada a falta ao serviço dada por um funcionário camarário em dia feriado municipal em que fora convocado para prestar trabalho extraordinário por necessidade imperiosa de serviço, não tendo o interessado solicitado a dispensa dessa prestação nem justificado posteriormente a falta.
II - O Decreto-Lei n. 187/88 de 27 de Maio que reviu o regime da duração e horário de trabalho na Administração Pública não contém a regulamentação integral do trabalho extraordinário que, designadamente no tocante às faltas, está submetida
às posições pertinentes do Decreto-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro nomeadamente no seu art. 71.
Nº Convencional:JSTA00039734
Nº do Documento:SA119931111032035
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART21 ART28 N1.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 ART71.