Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032035 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA FERIADO |
| Sumário: | I - É de considerar como injustificada a falta ao serviço dada por um funcionário camarário em dia feriado municipal em que fora convocado para prestar trabalho extraordinário por necessidade imperiosa de serviço, não tendo o interessado solicitado a dispensa dessa prestação nem justificado posteriormente a falta. II - O Decreto-Lei n. 187/88 de 27 de Maio que reviu o regime da duração e horário de trabalho na Administração Pública não contém a regulamentação integral do trabalho extraordinário que, designadamente no tocante às faltas, está submetida às posições pertinentes do Decreto-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro nomeadamente no seu art. 71. |
| Nº Convencional: | JSTA00039734 |
| Nº do Documento: | SA119931111032035 |
| Data de Entrada: | 03/30/1993 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART21 ART28 N1. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 ART71. |