Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007822
Data do Acordão:03/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA DE SERVIÇO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o
Fundo de Desemprego as remunerações ao pessoal que constituam despesa a seu cargo.
II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira.
Nº Convencional:JSTA00017854
Nº do Documento:SA119690321007822
Recorrente:HOTEL CONDESTAVEL LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1968/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 21861 DE 1932/11/11.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21669 DE 1932/09/19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7722 DE 1968/12/06.