Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041370
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
PENA DISCIPLINAR.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A notificação da entidade recorrida para responder a recurso contencioso de anulação de acto administrativo, interrompe o prazo de prescrição do direito de indemnização que se baseie nesse acto - prazo esse que só voltará a correr por inteiro com o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao recurso (art. 325º e 327º nº 1 do Código Civil).
II - Invocando o Autor, como causa de pedir da acção de responsabilidade civil contra o Estado, por danos morais sofridos em consequência de decisão punitiva, anulada pelo S.T.A., outras ilegalidades para além da prescrição do procedimento disciplinar, que fundamentou a anulação da decisão punitiva - as quais não chegaram a ser conhecidas pelo acórdão anulatório, por ter sido considerado prejudicado o respectivo conhecimento - não pode o Juiz da acção restringir a causa de pedir a ilegalidade conhecida pelo S.T.A., no recurso contencioso.
III - O dever de indemnizar por parte do Estado e demais pessoas colectivas, dos titulares dos seus órgãos e dos seus agentes, não depende do exercício pelos lesados do seu direito de recorrer dos actos causadores do dano (art. 7º nº 1 do DL 48.051).
IV - Situação do Autor não integra o preceituado no nº 2 do citado art. 7º, que, de resto interpôs recurso contencioso e nenhum comportamento negligente lhe é apontado pela sentença, no recurso interposto.
V - Não tendo sido incluída no despacho saneador, toda a matéria integrante da causa de pedir do Autor, que assim também não foi considerada na sentença, impõe-se a anulação oficiosa do julgamento por este S.T.A., nos termos do art. 712º nº 4 do C.P.Civil, bem como ordenar a ampliação da matéria de facto a considerar na decisão com a inerente sujeição à prova, de que se mostra carecida de tal.
Nº Convencional:JSTA00056031
Nº do Documento:SA119990317041370
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:FERREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC67 ART325 ART327 N1.
CPC ART712 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Aditamento: