Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041370 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PENA DISCIPLINAR. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A notificação da entidade recorrida para responder a recurso contencioso de anulação de acto administrativo, interrompe o prazo de prescrição do direito de indemnização que se baseie nesse acto - prazo esse que só voltará a correr por inteiro com o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao recurso (art. 325º e 327º nº 1 do Código Civil). II - Invocando o Autor, como causa de pedir da acção de responsabilidade civil contra o Estado, por danos morais sofridos em consequência de decisão punitiva, anulada pelo S.T.A., outras ilegalidades para além da prescrição do procedimento disciplinar, que fundamentou a anulação da decisão punitiva - as quais não chegaram a ser conhecidas pelo acórdão anulatório, por ter sido considerado prejudicado o respectivo conhecimento - não pode o Juiz da acção restringir a causa de pedir a ilegalidade conhecida pelo S.T.A., no recurso contencioso. III - O dever de indemnizar por parte do Estado e demais pessoas colectivas, dos titulares dos seus órgãos e dos seus agentes, não depende do exercício pelos lesados do seu direito de recorrer dos actos causadores do dano (art. 7º nº 1 do DL 48.051). IV - Situação do Autor não integra o preceituado no nº 2 do citado art. 7º, que, de resto interpôs recurso contencioso e nenhum comportamento negligente lhe é apontado pela sentença, no recurso interposto. V - Não tendo sido incluída no despacho saneador, toda a matéria integrante da causa de pedir do Autor, que assim também não foi considerada na sentença, impõe-se a anulação oficiosa do julgamento por este S.T.A., nos termos do art. 712º nº 4 do C.P.Civil, bem como ordenar a ampliação da matéria de facto a considerar na decisão com a inerente sujeição à prova, de que se mostra carecida de tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056031 |
| Nº do Documento: | SA119990317041370 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CC67 ART325 ART327 N1. CPC ART712 N4. DL 48051 DE 1967/11/21. |
| Aditamento: | |