Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018538 |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DEFINITIVA RECLAMAÇÃO LISTA PROVISORIA DEVER LEGAL DE DECIDIR FORMALIDADE ESSENCIAL PAPEL SELADO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A aprovação da lista nominativa definitiva sem que tenha sido apreciada previamente a reclamação contra a lista nominativa provisoria importa omissão de formalidade essencial e consequentemente vicio de forma. II - O facto da reclamação constar de papel não selado não autoriza os serviços a postergar a reclamação, somente lhe cumprindo - se o entenderem - participar a transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00023536 |
| Nº do Documento: | SA119870113018538 |
| Data de Entrada: | 02/11/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/10/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART8 N1 PAR1. TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12 ART154 N2 ART252. PORT 418/81 DE 1981/05/20. |