Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018538
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DEFINITIVA
RECLAMAÇÃO
LISTA PROVISORIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FORMALIDADE ESSENCIAL
PAPEL SELADO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - A aprovação da lista nominativa definitiva sem que tenha sido apreciada previamente a reclamação contra a lista nominativa provisoria importa omissão de formalidade essencial e consequentemente vicio de forma.
II - O facto da reclamação constar de papel não selado não autoriza os serviços a postergar a reclamação, somente lhe cumprindo - se o entenderem - participar a transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00023536
Nº do Documento:SA119870113018538
Data de Entrada:02/11/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/10/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8 N1 PAR1.
TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12 ART154 N2 ART252.
PORT 418/81 DE 1981/05/20.