Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004419
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
INCENTIVOS FISCAIS
DESPACHANTE OFICIAL
NOTIFICAÇÃO
MANDATO
Sumário:I - Os incentivos fiscais requeridos ao abrigo da legislação de beneficios fiscais vigente e que foram indeferidos não podem ser novamente requeridos ao abrigo de nova legislação publicada apos o indeferimento, salvo se houver norma que tal permita.
II - Não padece de vicio de violação de lei o despacho que mantiver o indeferimento do pedido de incentivos relativo a um requerimento apresentado ao abrigo de nova lei publicada apos o indeferimento do primeiro pedido.
III - Nos termos dos artigos 426 e 461 da Reforma Aduaneira, os despachantes oficiais são mandatarios das empresas (artigo 1178 do Codigo Civil) junto das alfandegas.
IV - A empresa deve considerar-se notificada na data em que o despachante oficial teve conhecimento do despacho atraves do averbamento feito no bilhete de despacho.
V - Não constitui vicio de forma a falta de notificação do despacho a recorrente, por o mesmo ter sido notificado ao respectivo despachante oficial.
Nº Convencional:JSTA00024770
Nº do Documento:SA219890208004419
Data de Entrada:01/09/1987
Recorrente:ELECTROSOUND PORTUGUESA-FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1178.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART46 N2 ART49.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART4 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART31 ART34 A.
DL 244/87 DE 1987/06/16 ART426 ART461.
ETAF84 ART69 N1 A.
PORT 8288 DE 1965/11/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19521 DE 1984/07/19 IN AD N278 PAG157.
Aditamento: