Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/22.2BEPNF.SA1
Data do Acordão:03/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º n.º 4 do Código de Processo Civil.
II - Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que decidiu a questão da presunção do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRS em conformidade com jurisprudência recente e reiterada deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P35260
Nº do Documento:SA220260311035/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: