Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/22.2BEPNF.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º n.º 4 do Código de Processo Civil. II - Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que decidiu a questão da presunção do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRS em conformidade com jurisprudência recente e reiterada deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35260 |
| Nº do Documento: | SA220260311035/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |