Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017375 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente dirigido o recurso contra entidade que não foi autora do acto, o que a recorrente sabia desde a notificação do referido acto, gerou-se ilegitimidade passiva da autoridade recorrida. II - Não há que convidar a recorrente a corrigir a petição nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 40 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (L.P.T.A.), pois o erro em que o recorrente incorre é manifestamente indesculpável. III - A ilegitimidade passiva afecta a marcha do recurso e, por isso, determina sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040001 |
| Nº do Documento: | SA219940615017375 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | CALÇADO TAITI LDA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART36 N1 C ART40 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. |