Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026375
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
REVISÃO DE PROCESSO
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL
Sumário:I - E materialmente jurisdicional o acto pelo qual a Administração, em momento posterior a atribuição de areas de reserva, requeridas nos termos do art. 3 do
DL 407-A/75, de 30 de Julho, decide, a pedido de um interessado, em fase de revisão de processo, que os sucessores na propriedade daquelas areas são os herdeiros, e não os legatarios.
II - Competindo o exercicio da função jurisdicional exclusivamente aos tribunais, face ao que se dispõe no art. 205, ns. 1 e 2 da CRP, enferma de vicio de usurpação de poder aquele acto da Administração, o que leva a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00029556
Nº do Documento:SA119901127026375
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7036
Referência Publicação 1:BMJ N401 PAG332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.
CCIV66 ART2254.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CONST89 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG440.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG43.