Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026375 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA REVISÃO DE PROCESSO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA USURPAÇÃO DE PODER ACTO MATERIALMENTE JUDICIAL |
| Sumário: | I - E materialmente jurisdicional o acto pelo qual a Administração, em momento posterior a atribuição de areas de reserva, requeridas nos termos do art. 3 do DL 407-A/75, de 30 de Julho, decide, a pedido de um interessado, em fase de revisão de processo, que os sucessores na propriedade daquelas areas são os herdeiros, e não os legatarios. II - Competindo o exercicio da função jurisdicional exclusivamente aos tribunais, face ao que se dispõe no art. 205, ns. 1 e 2 da CRP, enferma de vicio de usurpação de poder aquele acto da Administração, o que leva a sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029556 |
| Nº do Documento: | SA119901127026375 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7036 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N401 PAG332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1. CCIV66 ART2254. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. CONST89 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG440. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG43. |