Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015249 |
| Data do Acordão: | 04/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VAGA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ANULABILIDADE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - E obrigatoria a fundamentação de despacho que atribui uma unica reserva a dois comproprietarios de predios expropriados no ambito da Reforma Agraria, quando os mesmos haviam pedido a atribuição de reservas separadas, nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, e os serviços haviam proposto a atribuição de reservas nestas condições. II - A fundamentação dos actos administrativos tem de ser feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou razões vagas e abstractas. III - Por isso, padece de insuficiencia de fundamentação, equivalente a falta desta, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, e geradora de anulabilidade do acto, o despacho que, nas condições referidas no n. 1, determina a atribuição de uma unica reserva, com a simples justificação de não existirem no processo documentos que fundamentassem o tratamento separado dos reservatarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00002856 |
| Nº do Documento: | SA119840412015249 |
| Data de Entrada: | 10/21/1980 |
| Recorrente: | ZICKERMAN , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Recorrido 2: | COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DOS TRABALHADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B N2 ART29 N1 B C ART32 N1 N2 N3 N4. DESP DE 1979/06/04 N2 B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912. AC STA PROC14831 DE 1983/11/10. |