Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015249
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ANULABILIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E obrigatoria a fundamentação de despacho que atribui uma unica reserva a dois comproprietarios de predios expropriados no ambito da Reforma Agraria, quando os mesmos haviam pedido a atribuição de reservas separadas, nos termos do n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, e os serviços haviam proposto a atribuição de reservas nestas condições.
II - A fundamentação dos actos administrativos tem de ser feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou razões vagas e abstractas.
III - Por isso, padece de insuficiencia de fundamentação, equivalente a falta desta, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, e geradora de anulabilidade do acto, o despacho que, nas condições referidas no n. 1, determina a atribuição de uma unica reserva, com a simples justificação de não existirem no processo documentos que fundamentassem o tratamento separado dos reservatarios.
Nº Convencional:JSTA00002856
Nº do Documento:SA119840412015249
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:ZICKERMAN , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Recorrido 2:COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DOS TRABALHADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B N2 ART29 N1 B C ART32 N1 N2 N3 N4.
DESP DE 1979/06/04 N2 B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STA PROC14831 DE 1983/11/10.