Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029729
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
JÚRI
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso só é inepta, por falta de causa de pedir, quando da sua leitura não resulta a compreensão do acto ou facto jurídico em que se baseia o recorrente para ver defendida a sua pretensão.
II - O âmbito do recurso contencioso determina-se em função da conclusões da alegação do recorrente, desde que tais conclusões não exorbitam da petição inicial, ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição daquele recurso.
III - Não está fundamentada a deliberação do júri do concurso de classificação dos elementos dos currículos e da entrevista que se limita a mencionar a pontuação.
Nº Convencional:JSTA00036909
Nº do Documento:SA119930330029729
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:LUZ , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N382 ANOXXXII PAG982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2.
LPTA85 ART36 N1 D.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9N2 ART32 N6.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24321 DE 1991/01/15.
AC STA PROC29377 DE 1993/02/02.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL CONTENCIOSO PAG80.