Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029729 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO JÚRI DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A petição do recurso contencioso só é inepta, por falta de causa de pedir, quando da sua leitura não resulta a compreensão do acto ou facto jurídico em que se baseia o recorrente para ver defendida a sua pretensão. II - O âmbito do recurso contencioso determina-se em função da conclusões da alegação do recorrente, desde que tais conclusões não exorbitam da petição inicial, ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição daquele recurso. III - Não está fundamentada a deliberação do júri do concurso de classificação dos elementos dos currículos e da entrevista que se limita a mencionar a pontuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036909 |
| Nº do Documento: | SA119930330029729 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | LUZ , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N382 ANOXXXII PAG982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2. LPTA85 ART36 N1 D. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9N2 ART32 N6. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24321 DE 1991/01/15. AC STA PROC29377 DE 1993/02/02. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL CONTENCIOSO PAG80. |