Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007871
Data do Acordão:07/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo para o recurso contencioso de decisão disciplinar punitiva de funcionario do Estado conta-se desde a publicação dela no Diario do Governo, ainda que não tenha sido notificada ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00017947
Nº do Documento:SA119690718007871
Recorrente:MIRANDA , JOSE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:832
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1554
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
DL 40424 DE 1955/12/07 ART2 PAR2.
EDF43 ART4 PARUNICO ART15 ART59 ART69.