Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044374
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
USURPAÇÃO DE PODER.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Por elementos essenciais do acto administrativo, para efeitos do disposto no art.º 133/1 do CPA deve entender-se os aspectos que integram o conceito de acto administrativo contido no art.º 120º do mesmo Código.
II - A circunstância de os mesmos factos poderem constituir crime não inibe as autoridades administrativas de exercer autonomamente os seus poderes, pelo que uma medida de polícia não enferma de usurpação de poder pelo facto de tomar tais factos como pressuposto.
III - O DL 328/86, de 30 de Setembro, não transferiu para as câmaras municipais o poder do governador civil de ordenar o encerramento de estabelecimentos cujo funcionamento seja de molde a constituir factor de criminalidade ou a perturbar a ordem e tranquilidade públicas.
IV - A inconstitucionalidade das normas de direito ordinário aplicadas não implica, por si mesma, a nulidade do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00053580
Nº do Documento:SA120000323044374
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:GUERREIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
CPA91 ART133 N1 N2 B ART134 N2 ART135.
DL 15/93 DE 1993/06/22 ART30 N5.
CONST92 ART18 N2 ART115 N5 ART168 N1 B.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART1 ART5 N1 E N2 ART13 ART14.
REGULAMENTO POLICIAL DO DISTRITO DE FARO ART120 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36145 DE 1995/03/07.; AC STA PROC36094 DE 1995/03/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG129.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4ED ANOTAÇÃO AO ART133.
Aditamento: