Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003039 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE CONCLUIR OMISSÃO DE PRONUNCIA EXECUÇÃO FISCAL VENDA DE BENS PENHORADOS HASTA PUBLICA ANULAÇÃO CONLUIO |
| Sumário: | I - A lei processual civil consagra, entre nos, o onus de concluir. II - Destinando-se as conclusões a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus fundamentos, e claro que tudo quanto fique para aquem ou para alem delas e deficiente ou impertinente, pelo que se encontra excluido de tal ambito o que não constar das conclusões. III - Não se verifica omissão de pronuncia quando o tribunal justifica devidamente o seu não conhecimento de determinada questão. IV - Para obter a anulação da venda o executado não se encontra confinado a hipotese de conluio entre os concorrentes na hasta publica, sendo-lhe licito invocar, para obter aquela, outras causas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005684 |
| Nº do Documento: | SA219860416003039 |
| Data de Entrada: | 01/18/1985 |
| Recorrente: | VERONA INDUSTRIA PORTUGUESA DE CONFECÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 A ART249 N1 ART668 N1 D ART690 N1 N3 ART890 N1 ART908 ART909 N1 A B N4. CPCI63 ART220 ART225 B. ETAF84 ART21 N4. RSTA57 ART67 PARUNICO. CPC39 ART909 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG299. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG434-444. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG243. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG644. |