Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/02 |
| Data do Acordão: | 10/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I - Com os princípios da accionabilidade e da tutela jurisdicional efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal também, como o recurso contencioso, mas não mais do que isso, nomeadamente estabelecer uma opção por fórmulas processuais adequadas ao caso concreto, antes deixando essa tarefa para a lei ordinária. II - O direito de acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo só deverá ser exercitado, no caso em que o meio de reacção típico seja o recurso contencioso, quando por esta via se não mostre garantida uma tutela jurisdicional efectiva de direito ou interesse em causa, segundo uma ideia de complementariedade instrumental que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização da acção em relação ao recurso. III - Havendo um acto administrativo lesivo dos direitos e interesses que o Autor pretende ver reconhecidos na acção, e não se vendo que, com o uso do recurso contencioso o A. não pudesse ver garantida a tutela daqueles direitos, ocorre inadequação formal do meio processual utilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058285 |
| Nº do Documento: | SA120021029067 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DE EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N5. LPTA85 ART69 N2. |
| Aditamento: | |