Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0833/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL PAGAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR NOTIFICAÇÃO ERRO DE FUNCIONÁRIO |
| Sumário: | No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de reclamação de acto de órgão de execução fiscal e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial |
| Nº Convencional: | JSTA00065993 |
| Nº do Documento: | SA2200909300833 |
| Data de Entrada: | 08/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDSICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ03 ART23 N1 ART24 N1 A ART28. CPC96 NA REDACÇÃO DO DL 303/2007 DE 2007/08/24 ART150-A N2 ART161 N6 ART474 ART476. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC90/08 DE 2008/04/09. |
| Aditamento: | |