Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0212/15
Data do Acordão:02/25/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
Sumário:I - As penas disciplinares de demissão ou de despedimento abstractamente aplicáveis aos trabalhadores que, nomeadamente, dentro do mesmo ano civil derem 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, conforme previsto no art. 18º, nº 1, al. g) da Lei nº 58/2008, de 9/9, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, só podem ser aplicadas se a infracção inviabilizar a manutenção da relação funcional.
II - É portanto de anular, por violação daquela norma, um acto que aplicou a pena de demissão ligando automaticamente essa consequência jurídica à verificação do referido facto sem previamente ponderar se as circunstâncias concretas do caso, pela sua gravidade, inviabilizam a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00069590
Nº do Documento:SA1201602250212
Data de Entrada:04/16/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR
Legislação Nacional:LEI 58/2008 ART18 N1 G ART3 ART48 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/10/06.; AC STA PROC0368/08 DE 2008/09/11.; AC STAPLENO PROC032384 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC032435 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC032212 DE 2002/01/22.; AC STA PROC041264 DE 1997/03/11.; AC STA PROC040931 DE 1998/07/09.; AC STA PROC040060 DE 1999/01/13.; AC STA PROC0757/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC0413/07 DE 2007/10/30.; AC STA PROC0934/02 DE 2002/12/05.
Aditamento: