Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0617/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA proferido no âmbito de um processo de intimação para passagem de certidões, em que está em causa a questão de saber se determinados documentos detidos por uma entidade administrativa contêm ou não matéria que deva ser considerada segredo comercial ou relativo à vida da respectiva empresa, para efeito de poder ser denegado o acesso aos mesmos, e em que o tribunal a quo afirmou que a recorrente não satisfez o ónus de alegar e provar, quer em sede do procedimento administrativo em que foi demandada, quer em sede do presente processo judicial de intimação, os factos e as razões concretas em que baseou a recusa do acesso aos citados documentos. III - O tribunal de revista não pode sindicar juízos de facto ou juízos sobre factos (art. 150º, nº 4 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14449 |
| Nº do Documento: | SA1201207110617 |
| Data de Entrada: | 06/01/2012 |
| Recorrente: | APSS - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |