Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA proferido no âmbito de um processo de intimação para passagem de certidões, em que está em causa a questão de saber se determinados documentos detidos por uma entidade administrativa contêm ou não matéria que deva ser considerada segredo comercial ou relativo à vida da respectiva empresa, para efeito de poder ser denegado o acesso aos mesmos, e em que o tribunal a quo afirmou que a recorrente não satisfez o ónus de alegar e provar, quer em sede do procedimento administrativo em que foi demandada, quer em sede do presente processo judicial de intimação, os factos e as razões concretas em que baseou a recusa do acesso aos citados documentos.
III - O tribunal de revista não pode sindicar juízos de facto ou juízos sobre factos (art. 150º, nº 4 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P14449
Nº do Documento:SA1201207110617
Data de Entrada:06/01/2012
Recorrente:APSS - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: