Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032345 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MÉDICO PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO FALTA POR DOENÇA FALTA DE ASSIDUIDADE IMPUTABILIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL PRAZO DE INSTRUÇÃO COMUNICAÇÃO DO INICIO DA INSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho sancionador com pena de demissão consubstanciada em violação do dever de assiduidade não enferma de vício gerador de nulidade, faltando a prova convincente de que a arguida, no período em que faltou ao serviço sem justificar as faltas, estava privada de capacidade de avaliar a ilicitude da sua actuação e de se determinar de acordo com essa avaliação. II - A falta de comunicação do início da instrução à entidade que manda instaurar o processo disciplinar constitui simples irregularidade com efeitos meramente disciplinares ou internos, não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto punitivo final. III - O não acatamento do prazo de instrução do processo disciplinar não tem outra consequência que não seja a de sujeitar o agente ou oficial público infractor a procedimento disciplinar, não produzindo qualquer nulidade processual, ainda que suprível. |
| Nº Convencional: | JSTA00044492 |
| Nº do Documento: | SA119960305032345 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | SISMEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/03/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29. EDF84 ART3 N1 ART29 B ART43 N1 ART59 N4 ART65 N1 N5. CP82 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09. AC STA PROC32104 DE 1994/03/01. AC STA PROC33221 DE 1994/01/22. AC STA DE 1984/05/17 IN BMJ N338 PAG455. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL V1 PAG185-190. |