Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0948/06
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INSPECÇÃO
ÂMBITO TEMPORAL
COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - A Inspecção é um serviço de controle, na dependência do Conselho Superior do Ministério Público e do Procurador-Geral da República, que se limita a levar a cabo uma actividade de preparação das decisões do Conselho, órgão ao qual está atribuído o poder dispositivo em matéria de classificação de magistrados.
II - Assim, o inspector não possui poderes próprios e originários para decidir sobre a fixação do limite temporal do período a que respeita a inspecção.
III - A demarcação do período de serviço do magistrado, a abranger pela inspecção, feita no procedimento, pelo respectivo inspector, é uma escolha instrumental que faz parte da proposta classificativa por ele submetida à apreciação e decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
IV - Quando tal acontece, o acto inspectivo não fica viciado por incompetência, uma vez que, apesar daquele acto auxiliar do inspector, o âmbito temporal da inspecção só é originariamente decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público na deliberação classificativa.
Nº Convencional:JSTA00065264
Nº do Documento:SAP200810150948
Data de Entrada:03/26/2008
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC946/06 DE 2007/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART112 ART27-A ART34 N3 ART35 ART12.
CPC96 ART664.
CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG270.
Aditamento: