Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0948/06 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSPECÇÃO ÂMBITO TEMPORAL COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A Inspecção é um serviço de controle, na dependência do Conselho Superior do Ministério Público e do Procurador-Geral da República, que se limita a levar a cabo uma actividade de preparação das decisões do Conselho, órgão ao qual está atribuído o poder dispositivo em matéria de classificação de magistrados. II - Assim, o inspector não possui poderes próprios e originários para decidir sobre a fixação do limite temporal do período a que respeita a inspecção. III - A demarcação do período de serviço do magistrado, a abranger pela inspecção, feita no procedimento, pelo respectivo inspector, é uma escolha instrumental que faz parte da proposta classificativa por ele submetida à apreciação e decisão do Conselho Superior do Ministério Público. IV - Quando tal acontece, o acto inspectivo não fica viciado por incompetência, uma vez que, apesar daquele acto auxiliar do inspector, o âmbito temporal da inspecção só é originariamente decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público na deliberação classificativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065264 |
| Nº do Documento: | SAP200810150948 |
| Data de Entrada: | 03/26/2008 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC946/06 DE 2007/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART112 ART27-A ART34 N3 ART35 ART12. CPC96 ART664. CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG270. |
| Aditamento: | |