Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007024
Data do Acordão:04/22/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PESSOAL TECNICO
ENGENHEIRO GEOGRAFO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
INGRESSO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A faculdade conferida a administração de fazer ingressar o pessoal tecnico das missões ou brigadas nas vagas existentes nos quadros permanentes do ultramar so pode ser exercida quando não haja no quadro funcionarios com as condições legais para serem promovidos.*
Nº Convencional:JSTA00020805
Nº do Documento:SA119660422007024
Recorrente:SANTOS , EDGAR
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1964/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART8 ART27 A ART134.
LO DO ULTRAMAR PORTUGUES BXI N1 BXL N3 A.
D 44364 DE 1962/05/25 ART15.
D 44239 DE 1962/03/16 ART32 N2.