Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007024 |
| Data do Acordão: | 04/22/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PESSOAL TECNICO ENGENHEIRO GEOGRAFO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR INGRESSO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | A faculdade conferida a administração de fazer ingressar o pessoal tecnico das missões ou brigadas nas vagas existentes nos quadros permanentes do ultramar so pode ser exercida quando não haja no quadro funcionarios com as condições legais para serem promovidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020805 |
| Nº do Documento: | SA119660422007024 |
| Recorrente: | SANTOS , EDGAR |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1964/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART8 ART27 A ART134. LO DO ULTRAMAR PORTUGUES BXI N1 BXL N3 A. D 44364 DE 1962/05/25 ART15. D 44239 DE 1962/03/16 ART32 N2. |