Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/08
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS
Sumário:I - Para que exista oposição de julgados é necessário que, cumulativamente, os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa (i), soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), tendo por base situações de facto idênticas (iii) e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica (iv).
II - O recurso por oposição de acórdãos deve basear-se num único acórdão fundamento por cada questão fundamental de direito apreciada no acórdão recorrido, o que permite que, sendo várias as quaestiones iuris que fundamentaram a decisão nele proferida, possa ser invocado, relativamente a cada uma delas, um acórdão fundamento que tenha decidido de forma oposta a idêntica questão.
III - A diversidade das situações fácticas e/ou jurídicas apreciadas pelos acórdãos alegadamente em confronto afasta qualquer hipótese de contradição de julgados quanto à questão fundamental de direito neles decidida.
IV - E, obviamente, não existe oposição de julgados, se os acórdãos em confronto decidiram a mesma questão fundamental de direito no mesmo sentido.
Nº Convencional:JSTA000P11496
Nº do Documento:SAP201002180518
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: