Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de julgados é necessário que, cumulativamente, os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa (i), soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), tendo por base situações de facto idênticas (iii) e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica (iv). II - O recurso por oposição de acórdãos deve basear-se num único acórdão fundamento por cada questão fundamental de direito apreciada no acórdão recorrido, o que permite que, sendo várias as quaestiones iuris que fundamentaram a decisão nele proferida, possa ser invocado, relativamente a cada uma delas, um acórdão fundamento que tenha decidido de forma oposta a idêntica questão. III - A diversidade das situações fácticas e/ou jurídicas apreciadas pelos acórdãos alegadamente em confronto afasta qualquer hipótese de contradição de julgados quanto à questão fundamental de direito neles decidida. IV - E, obviamente, não existe oposição de julgados, se os acórdãos em confronto decidiram a mesma questão fundamental de direito no mesmo sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11496 |
| Nº do Documento: | SAP201002180518 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |