Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027698
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:Suspensa a instancia do recurso contencioso, nos termos do artigo 4 do ETAF, deve a mesma manter-se, nos termos do artigo 284, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil, ate a decisão definitiva da questão prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00023504
Nº do Documento:SA119900426027698
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1.
CADM40 ART83 N2.
CPC67 ART276 N1 C ART279 ART284 N1 C.
LPTA85 ART7.