Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0944/05.3BEBRG 0165/10
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
RECTIFICAÇÃO
COLECTA
REVOGAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Considera-se rendimento enquadrável na Categoria A do IRS a quantia paga e colocada à disposição de um sujeito passivo a título de diferença entre os montantes auferidos a título de pensão e os que seriam devidos a título de exercício de funções, em resultado de um despacho do General Chefe do Estado Maior do Exército que autoriza o seu reingresso no Quadro Técnico de Secretariado, com efeitos retroactivos.
II - Tais rendimentos são imputados ao ano em que ocorre o facto tributário, ou seja, aquele em que é praticado o acto que determina o pagamento daquele rendimento e por efeito do qual o referido rendimento é colocado à disposição do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P27664
Nº do Documento:SA2202105120944/05
Data de Entrada:04/29/2009
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: