Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0944/05.3BEBRG 0165/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ RECTIFICAÇÃO COLECTA REVOGAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Considera-se rendimento enquadrável na Categoria A do IRS a quantia paga e colocada à disposição de um sujeito passivo a título de diferença entre os montantes auferidos a título de pensão e os que seriam devidos a título de exercício de funções, em resultado de um despacho do General Chefe do Estado Maior do Exército que autoriza o seu reingresso no Quadro Técnico de Secretariado, com efeitos retroactivos. II - Tais rendimentos são imputados ao ano em que ocorre o facto tributário, ou seja, aquele em que é praticado o acto que determina o pagamento daquele rendimento e por efeito do qual o referido rendimento é colocado à disposição do sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27664 |
| Nº do Documento: | SA2202105120944/05 |
| Data de Entrada: | 04/29/2009 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |