Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042298 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ENCARGO. FINANCIAMENTO. INDEMNIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Em incidente de execução de sentença que condenou o R. a indemnizar a A., em importância a liquidar nessa execução, por danos correspondentes às importâncias por ela dispendidas com encargos bancários para obter créditos correspondentes às declarações de dívida que o dono da obra lhe entregava, na medida em que excederem o montante de juros moratórios calculados na decisão exequenda e pelos quais foi o R. nela foi condenado em quantia certa, a liquidação abrange apenas o montante dos encargos que excederam, no período em que se verificou atraso no pagamento da importância correspondente a cada uma das declarações de dívida, o valor dos referidos juros moratórios. II - Improcede a execução, devendo o R. ser absolvido do pedido, se o exequente não fez a demonstração e prova de que os valores que indicou no requerimento inicial correspondem a encargos que suportou, no indicado período de atraso no pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058744 |
| Nº do Documento: | SA120030206042298 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART805. |
| Aditamento: | |