Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/15.7BELRS
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:JUSTO VALOR
Sumário:I - Só aquando da realização – porque é esta que tem relevância e produz impacto fiscal – se pode determinar a correção fiscal da imparidade registada relativamente a ativos a que se aplique o justo valor contabilístico.
II - À data da introdução do (antigo) artigo 45.º, n.º 3 no Código do IRC, estava longe de ser considerada a possibilidade de aplicação abstracta do Justo Valor (e das suas implicações e corolários) em sede fiscal; tal só veio a ocorrer a partir de 2010, com o surgimento das “perdas por imparidade” no Código do IRC.
III – O artigo 45.º, n.º 3 no Código do IRC não é aplicável às perdas por imparidade.
Nº Convencional:JSTA000P31777
Nº do Documento:SA2202401110179/15
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1..., S.A
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: