Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/15.7BELRS |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | JUSTO VALOR |
| Sumário: | I - Só aquando da realização – porque é esta que tem relevância e produz impacto fiscal – se pode determinar a correção fiscal da imparidade registada relativamente a ativos a que se aplique o justo valor contabilístico. II - À data da introdução do (antigo) artigo 45.º, n.º 3 no Código do IRC, estava longe de ser considerada a possibilidade de aplicação abstracta do Justo Valor (e das suas implicações e corolários) em sede fiscal; tal só veio a ocorrer a partir de 2010, com o surgimento das “perdas por imparidade” no Código do IRC. III – O artigo 45.º, n.º 3 no Código do IRC não é aplicável às perdas por imparidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31777 |
| Nº do Documento: | SA2202401110179/15 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |