Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019404
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:Do despacho que não admite recurso interposto para o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do art. 355 1 do CPT, interposto de decisão do chefe de repartição de finanças cabe recurso e não reclamação nos termos do art. 688 1 do CPCivil.
O art. 355 1 do CPT deverá ser interpretado no sentido de se entender que o mesmo não visa impedir o recurso para o tribunal tributário de 1 instância a outros interessados além do interessado normal típico que
é o executado.
Nº Convencional:JSTA00048120
Nº do Documento:SA219971029019404
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART169 ART355 N1 ART357.
CPC96 ART687 N4 ART688 N1 ART801.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19217 DE 1995/09/27 IN BMJ N449 PAG198.; AC STA PROC20666 DE 1996/10/02 IN BMJ N449 PAG198-202.
Aditamento: