Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025465 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALCANCE DEMISSÃO FACTURA FALSIFICAÇÃO |
| Sumário: | Integra infracção as als. d) e f) do n. 4 do artigo 26 do E.D. de 1984 a conduta pela qual o funcionario forja facturas e vicia o duplicado de outras, em ordem a obter, como efectivamente obtem, para si, pagas pela Administração, quantias que sabe não lhe pertencerem. |
| Nº Convencional: | JSTA00029377 |
| Nº do Documento: | SA119890502025465 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | CARRASCO , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 D F. |