Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025465
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALCANCE
DEMISSÃO
FACTURA
FALSIFICAÇÃO
Sumário:Integra infracção as als. d) e f) do n. 4 do artigo 26 do
E.D. de 1984 a conduta pela qual o funcionario forja facturas e vicia o duplicado de outras, em ordem a obter, como efectivamente obtem, para si, pagas pela Administração, quantias que sabe não lhe pertencerem.
Nº Convencional:JSTA00029377
Nº do Documento:SA119890502025465
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CARRASCO , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2972
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 D F.