Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046053A
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário:I - O interessado na execução de uma sentença anulatória não pode formular ao tribunal pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, nos termos dos arts. 95º e 96º da LPTA, e 5º e segs. do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, sem previamente ter apresentado à Administração o requerimento de execução previsto no art. 5º deste último diploma.
II - Se o fizer, o pedido não pode ser apreciado pelo tribunal, por falta dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00060312
Nº do Documento:SA12004012246053A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART8.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37225-A DE 2000/02/24.
Aditamento: