Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/04
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - O princípio da imparcialidade, do mesmo passo que visa pôr o administrado a salvo de decisões iníquas, quer proteger a confiança dos cidadãos na capacidade de a Administração tomar decisões justas.
II - Assim, a transparência é uma dimensão fulcral e preventiva daquele princípio, a impor aos agentes administrativos que actuem por forma a projectarem para o exterior uma imagem de objectividade, isenção e equidistância em relação aos interesses em presença.
III - Anulado, por decisão administrativa, um certo concurso de provimento, a partir do aviso de abertura, pelo facto de o júri ter fixado os critérios de avaliação depois de conhecidos os currículos das duas únicas candidatas, é ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios, pelo mesmo júri se, depois de aberto novo prazo de candidaturas, aquelas candidatas continuam a ser opositoras exclusivas ao mesmo concurso, apresentando os mesmos currículos.
IV - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção parcial.
Nº Convencional:JSTA00060544
Nº do Documento:SA1200406010189
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART202 ART212 ART266.
ETAF96 ART6.
CPA91 ART6.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.
Referência a Doutrina:MARIA TEREZA DE MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG161.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG146.
Aditamento: