Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/04 |
| Data do Acordão: | 06/01/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - O princípio da imparcialidade, do mesmo passo que visa pôr o administrado a salvo de decisões iníquas, quer proteger a confiança dos cidadãos na capacidade de a Administração tomar decisões justas. II - Assim, a transparência é uma dimensão fulcral e preventiva daquele princípio, a impor aos agentes administrativos que actuem por forma a projectarem para o exterior uma imagem de objectividade, isenção e equidistância em relação aos interesses em presença. III - Anulado, por decisão administrativa, um certo concurso de provimento, a partir do aviso de abertura, pelo facto de o júri ter fixado os critérios de avaliação depois de conhecidos os currículos das duas únicas candidatas, é ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios, pelo mesmo júri se, depois de aberto novo prazo de candidaturas, aquelas candidatas continuam a ser opositoras exclusivas ao mesmo concurso, apresentando os mesmos currículos. IV - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção parcial. |
| Nº Convencional: | JSTA00060544 |
| Nº do Documento: | SA1200406010189 |
| Data de Entrada: | 02/23/2004 |
| Recorrente: | MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART202 ART212 ART266. ETAF96 ART6. CPA91 ART6. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01. |
| Referência a Doutrina: | MARIA TEREZA DE MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG161. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG146. |
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