Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018292
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
LETRA DE VENCIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Não obsta a aplicação do disposto no artigo 28 do Dec-Lei 191-C/79 de 25-6 - eficacia retrotraida dos actos que operam a transição dos funcionarios para lugares dos novos quadros - a circunstancia de não ter sido publicada a portaria a que se refere o artigo 20 daquele diploma, mas um decreto-regulamentar que reorganizou o serviço e que, pelo que se refere ao quadro do pessoal, substitui a portaria prevista na lei.
II - Sendo assim, viola os artigos 8 e 28 do citado Dec-Lei um despacho que nomeia um tecnico de 2 classe, remunerado pela letra H, para um lugar de tecnico superior de 2 classe, remunerado pela letra G, do quadro da Direcção-Geral de Turismo, aprovado pelo Dec.Regul. 32/82, de 3-6, sem atribuir eficacia retroactiva a tal despacho.
Nº Convencional:JSTA00002900
Nº do Documento:SA119840503018292
Data de Entrada:12/21/1982
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2240
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART1 ART25 N1 N2.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART20 ART21 ART28 ART29.
Aditamento: