Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018292 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO PESSOAL TECNICO SUPERIOR TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO LETRA DE VENCIMENTO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - Não obsta a aplicação do disposto no artigo 28 do Dec-Lei 191-C/79 de 25-6 - eficacia retrotraida dos actos que operam a transição dos funcionarios para lugares dos novos quadros - a circunstancia de não ter sido publicada a portaria a que se refere o artigo 20 daquele diploma, mas um decreto-regulamentar que reorganizou o serviço e que, pelo que se refere ao quadro do pessoal, substitui a portaria prevista na lei. II - Sendo assim, viola os artigos 8 e 28 do citado Dec-Lei um despacho que nomeia um tecnico de 2 classe, remunerado pela letra H, para um lugar de tecnico superior de 2 classe, remunerado pela letra G, do quadro da Direcção-Geral de Turismo, aprovado pelo Dec.Regul. 32/82, de 3-6, sem atribuir eficacia retroactiva a tal despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00002900 |
| Nº do Documento: | SA119840503018292 |
| Data de Entrada: | 12/21/1982 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2240 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 32/82 DE 1982/06/03 ART1 ART25 N1 N2. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART20 ART21 ART28 ART29. |
| Aditamento: | |